Os lances mínimos para venda serão no valor dos créditos hipotecários e acessórios, ou avaliação do imóvel, nos termos do Art. 1484 do CC, sendo o maior dos dois valores, sujeitos, porém, a atualização até no momento da realização da praça.
A venda à vista, sem utilização de Carta de Crédito, será feita mediante pagamento à vista, podendo o arrematante pagar, no ato, como sinal 20% (vinte por cento) do preço de arrematação e o saldo devidamente corrigido no prazo impreterível de 08 (oito) dias, sob pena de perda do sinal dado.
A venda com financeiamento, será feita através de Carta de Crédito de uma Instituição Financeira escolhida pelo interessado, com a prévia e devida análise cadastral e comprovação de renda.
A venda com utilização dos recursos do FGTS, só poderá ser efetivada através e, com prévia e devida análise de uma Instituição Financeira escolhida pelo comprador. Os interessados na obtenção de Carta de Crédito e ou utilização dos recursos do FGTS, para aquisição dos imóveis constantes deste edital deverão procurar uma Instituição Financeira com a antencedência necessária a data do leilão.